Advogado Thomas Edson esclarece regras da nova portaria sobre menores em eventos


Uma portaria da 2ª Vara Mista de Monteiro, publicada em 17 de junho de 2025, estabelece novas regras para a participação de crianças e adolescentes em eventos públicos nos municípios de Monteiro, Camalaú, São João do Tigre e São Sebastião do Umbuzeiro. A medida tem gerado dúvidas entre pais e organizadores, especialmente durante os festejos juninos.

O advogado Thomas Edson Garcia Batinga Chaves explicou que a portaria determina horários específicos para a permanência de menores:

Até 5 anos: até 22h;

De 5 a 12 anos: até 0h;

De 12 a 18 anos: até 3h.


Menores desacompanhados devem apresentar autorização com firma reconhecida em cartório. Adolescentes de 16 a 18 anos podem ir sozinhos com autorização (Anexo I). Já menores de 16 anos só poderão ir acompanhados de um adulto autorizado pelos pais (Anexo II).

Para festas que duram vários dias, como os festejos juninos, é exigida uma autorização diferente para cada noite de participação.

Crianças e adolescentes acompanhados dos pais ou responsáveis legais estão dispensados da autorização. A medida visa garantir proteção, segurança jurídica e supervisão adequada dos menores durante os eventos.

Dúvidas podem ser esclarecidas no fórum local ou junto ao Ministério Público.
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